Autismo e planos de saúde: 4 direitos que devem ser cobertos pelas operadoras
Muitas famílias têm dúvidas sobre os direitos das pessoas autistas em relação aos planos de saúde e o que deve ser coberto para garantir que seus filhos recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento.
Neste contexto, é fundamental que as famílias compreendam como os convênios podem atender suas necessidades e enfrentar possíveis limitações. Assim, é essencial que os cuidadores estejam bem informados sobre seus direitos e benefícios, além do que podem exigir das operadoras de saúde.
Para auxiliar você, este artigo destaca cinco direitos que devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde, assegurando o acesso a intervenções clínicas essenciais para pessoas com autismo.
Os planos de saúde cumprem cobertura para autismo?
Você pode se perguntar se as intervenções oferecidas pelos planos de saúde estão inclusas no rol da ANS, se há limitações no número de sessões ou dificuldades em obter o reembolso das despesas médicas.
Essas dúvidas são comuns e podem gerar ansiedade nas famílias que estão começando nessa jornada. Felizmente, os planos de saúde podem ser um recurso importante de suporte médico.
Direitos garantidos por lei
Sim, é um direito garantido por lei que todas as famílias com pessoas no espectro autista tenham cobertura ampla dos planos de saúde para tratamentos e intervenções multidisciplinares.
Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS
Este direito está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui tratamentos como a musicoterapia, entre outros.
Reembolso integral das despesas
Se o plano de saúde não oferecer essa cobertura dentro de sua rede, ele deve garantir o reembolso integral das despesas realizadas pelo beneficiário fora da rede credenciada, como em clínicas parceiras.
Conhecer e exigir esses direitos permite que as famílias garantam o suporte necessário para o desenvolvimento adequado das pessoas com autismo.